Portaria Detran.SP Nº 218, de 31 de julho de 2017
DOE EM 22/08/2017
Altera a composição de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, no âmbito das Superintendências Regionais de Trânsito de Campinas II e Marília, e nomeia integrantes.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP,
Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, Resolve:
Artigo 1º - Alterar a composição da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Campinas II; e da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Marília, ambas criadas nos termos da Portaria Detran-SP 1.637, de 09-10-2014, publicada em 10-10-2014:
Artigo 2º - Nomear para integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria, na seguinte conformidade, para:
I – a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Campinas II, na qualidade de secretário, Jéssica Campomizzo, RG 47.118.424-X, em substituição a Marise de Andrade Zavaglia Grisotto, RG 22.111.442-7;
II – a 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Marília, na qualidade de representante de órgão de trânsito, Angelo Ruocco Neto, RG 33.707.443-4, como membro titular, em substituição a Giselle Garcia de Bastiani Momesso, RG 41.895.593-1.
Artigo 3º - As nomeações de que trata o artigo 2º desta Portaria se dão nos termos do item 4º do Anexo da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.